Abolicionismo e Crimes Necessários

Imagem extraída de tuskmagazine.org.

Há crimes que deveriam ser abolidos imediatamente, como o aborto e o uso de drogas. E outros que deveriam ser criados, como o ecocídio e uma versão nacional dos crimes contra a humanidade.

O Brasil e o mundo sofrem com a ausência de um crime sério e abrangente o suficiente para fazer frente às devastações ambientais em larga escala que intensificam a crise climática sentida cada vez mais em todos os cantos do planeta: o chamado ‘ecocídio’. Nosso país deveria também adotar um equivalente aos crimes contra a humanidade do Estatuto de Roma, o código penal do Tribunal Penal Internacional. Um delito que incriminasse violações mais sérias, massivas e sistemáticas de direitos humanos. Ambos os fenômenos assolam em especial a região amazônica e os povos da floresta, e nossas autoridades não possuem instrumentos legais à altura para coibi-los.

A criminalização desses conceitos serviria também para alargar a consciência e inteligência da sociedade brasileira sobre fenômenos altamente nocivos e deletérios, ainda pouco compreendidos e debatidos. Se o direito é o mínimo ético intolerável em determinada comunidade, precisamos urgentemente revisar os nossos limites para excluir as futilidades que ainda incriminamos (aborto, um baseado, etc), e incluir o que realmente precisa ser combatido e evitado (ecocídio e violência na Amazônia). O que não significa necessariamente encarcerar e fazer sofrer os responsáveis por esses crimes.

O Supremo Tribunal Federal e a sociedade gastam hoje um tempo enorme a discutir se o porte para uso próprio de maconha ainda deve ser criminalizado, mas nem cogitam em questionar se o crime de tráfico deveria ser abolido e o tema das drogas transferido da polícia para a saúde pública, como já acontece com bons resultados com substâncias como o álcool e a nicotina. E em outros países que já testam com sucesso esse caminho.

O abolicionismo penal defendido por Angela Davis faz total sentido em relação a esses crimes relacionados ao uso, porte e comercialização de entorpecentes, por exemplo. São eles responsáveis pelo encarceramento de grandes quantidades de pessoas pobres e não violentas, especialmente negros e mulheres. Servem como ferramentas legais para a segregação social e racial. Reforçam e incrementam o preconceito, reduzindo negros, mulheres e periféricos às condições subumanas da prisão. Levam à quantidade enorme e injustificável de pessoas presas no país, sendo quase 70% delas negras. Muitas mães são detidas ao serem flagradas tentando entrar no sistema prisional com drogas para seus companheiros encarcerados. Essas detenções também penalizam os filhos menores dessas mulheres.

Por outro lado, a ausência de crime ambiental bem delineado e suficientemente severo e abrangente estimula a grande devastação ambiental e grandes e sistemáticas violações de direitos humanos em curso desde o período colonial na Amazônia brasileira. Crimes geralmente promovidos por homens brancos e abastados.

Hoje, quem deveria ser criminalizado não é, quem não deveria é e em grandes quantidades.

Ainda sobre o abolicionismo de Davis, penso que há duas discussões importantes que como sociedade precisamos travar: (i) o que deveria ou não ser crime, e (ii) quais deveriam ser as consequências jurídicas de condenações que se mostrarem realmente necessárias. Nesse último aspecto, temos que falar sobre a necessidade urgente de humanizar nosso sistema penal, saindo da lógica de vingança e retribuição que ainda nos orienta, e evoluindo para a ideia de justiça social e reparação. Deixando de prender por razões fúteis e inúteis, evitando prender mal e em quantidade, e principalmente deixando de submeter seres humanos aos horrores dos nossos presídios. A situação de nossas prisões já foi considerada estado de coisas inconstitucional pelo STF e, em seu conjunto, poderia em si caracterizar um tipo muito especial de crimes contra a humanidade.

Os processos e todo o rito da justiça também precisam ser humanizados, assim como as penas e as prisões. Ainda estamos longe de concluir o processo de Beccaria. Em quase todos os casos e situações, não deveríamos sequer encarcerar, mas substituir as penas de prisão por alternativas mais humanas, como multas, restrição de direitos ou serviços à comunidade, cursos, palestras ou terapias. Reservar o encarceramento apenas aos realmente perigosos, como homicidas e estupradores contumazes, que se mantidos em liberdade continuarão pondo em risco outras pessoas.

Quanto aos estabelecimentos reservados aos poucos que realmente necessitem ser segregados, eles precisam ser completamente reformados e humanizados, para deixarem de ser as masmorras de hoje e se transformarem em instituições terapêuticas voltadas à recuperação e ressocialização. Em suma, menos vingança e retribuição, mais justiça e restauração.  

O Brasil Prefere o Esquecimento

O caso Marielle é um dos inúmeros exemplos do que acontece quando não se faz ou não se conclui justiças de transição. Imagem extraída de psol50.org.br.

O Brasil nunca foi capaz de promover processos plenos de justiça de transição sobre momentos obscuros e difíceis de sua história, como fizeram e ainda fazem Chile, Colômbia e Argentina. Preferimos fingir que não aconteceram e torcer para que não se repitam.

Começamos mas não concluímos algumas iniciativas isoladas de transição, como a Comissão da Verdade e a Comissão de Anistia. Não seguimos quase nenhuma recomendação da primeira e sofremos para manter viva e operante a segunda. Nunca ousamos incomodar os agentes da última ditadura com processos e julgamentos sobre os crimes que cometeram. Os militares ainda se protegem na Lei da Anistia, com o beneplácito do Supremo Tribunal Federal.

Como país, nunca encaramos de frente nossos traumas e parecemos condenados a revivê-los. Há ao menos duas transições históricas que deveríamos enfrentar:

  1. Da última ditadura para a democracia (de 1985 até o presente); e

  2. Violações de direitos humanos no contexto da destruição ambiental da Amazônia (da chegada dos portugueses em 1500 até os dias atuais).

Talvez uma terceira para tratar dos crimes do governo Bolsonaro. De certa forma, esta já acontece no Supremo em inquéritos em que Bolsonaro e membros de seu governo (incluindo militares) são investigados por crimes que cometeram ao longo dos quatro anos de seu mandato. Talvez o momento presente seja até uma dessas raras janelas que a história abre para revisitarmos os crimes mais antigos dos militares na última ditadura. E de, quem sabe, rever a relação estranha e complacente que sempre tivemos com eles, afastá-los de vez da política e submetê-los à ordem democrática.

Essas tragédias sociais precisam ser tratadas com especial cuidado em processos coletivos de memória e verdade, justiça e reparação, porque deixam marcas profundas que podem emergir mais à frente em forma de outra violência política. Este é o propósito da justiça de transição, que trabalha com métodos, abordagens, conceitos e técnicas multidisciplinares adequados às necessidades do contexto que investiga.

Sobre a violência histórica na Amazônia, contra o meio ambiente, sua biodiversidade e pessoas que lá vivem, a destruição começa na época colonial e continua em andamento. Algumas vítimas, como os indígenas, estão bem cientes disso. Dizem, com razão, que a colonização ainda não terminou. O fato de grande parte do país ainda a ignorar não vai fazer com que a devastação e suas profundas sequelas sociais e ambientais simplesmente desapareçam.

Se é verdade que a última ditadura (1964-1985) foi especialmente prejudicial ao meio ambiente e às populações tradicionais da Amazônia, também é verdade que a democracia igualmente falha (por erro, omissão e, às vezes, comissão).

Só em tempo muito recentes, percebemos que a proteção ambiental é importante, talvez porque já estejamos sofrendo na pele os efeitos da mudança climática decorrentes do desmatamento, uso reincidente de combustíveis fósseis e outros. Também estamos começando a entender que a destruição ambiental está intrinsecamente ligada às violações dos direitos humanos, e que ela própria é uma violação.

São bem-vindas as iniciativas do governo Lula de criar um ministério dedicado aos povos indígenas e de eleger a proteção ambiental e a defesa dos povos originários como prioridades. Mas ainda falta a adoção de políticas consistentes para promover a transição energética e nos livrarmos de vez dos fósseis, e para combater de frente os crimes na Amazônia. E, claro, medidas fortes para manter os militares longe da política e dentro dos quartéis. No Brasil, a proteção de nossa ainda frágil democracia passa por tudo isso e, em si, também deveria ser prioridade de qualquer governo.

A comunicação que apresentamos em 2022 ao Tribunal Penal Internacional expõe uma análise detalhada dos muitos crimes cometidos contra as populações tradicionais indígenas e não indígenas da Amazônia entre 2011 e 2021, retratando-os como fenômeno coletivo, interrelacionado e interdependente, que em seu conjunto caracteriza crimes contra a humanidade. Tratamos também de ecocídio, que ainda não é crime nem no Brasil nem na esfera internacional. Assim como não possuímos no direito brasileiro o equivalente a crimes contra a humanidade.

Os crimes na Amazônia podem ser considerados contra a humanidade porque são massivos, sistemáticos e generalizados, e promovidos por uma política organizacional (às vezes informal) formada por atores públicos e privados desde o ano 1500. Por razões jurídicas e metodológicas, optamos por trabalhar apenas com um período de dez anos. O conjunto de atrocidades elencadas dentro desse pequeno lapso da uma ideia do tamanho e extensão da tragédia que assola a região ao longo de mais de 500 anos.

Além de responsabilizar indivíduos (durante o governo Bolsonaro há mais claramente o elemento subjetivo), a iniciativa visa registrar histórias, catalogar fatos, propor novos conceitos (jurídicos e não jurídicos) e tornar tudo mais visível. E conscientizar as pessoas a respeito de um fenômeno histórico e coletivo que persiste e nos mantém doentes como nação.

Precisamos de uma justiça de transição para tratar das questões amazônicas, a destruição ambiental massiva (ecocídio) e as violações em larga escala de direitos humanos (crimes contra a humanidade) que sempre ocorreram na região. Precisamos pensar em dotar nosso ordenamento desses crimes maiores e mais abrangentes e que ainda não existem por aqui. Há cicatrizes e dívidas sociais muito profundas e arraigadas que se não revisitarmos em processos coletivos de memória, justiça e reparação, tendem a se perpetuar. 

Historicamente, precisamos como país lidar com os seguintes problemas, entre outros:

  • Crimes e violações cometidas durante a última ditatura militar;

  • Extermínio físico e cultural dos indígenas ainda em curso (genocídio indígena, como eles o chamam);

  • Destruição massiva do meio ambiente (ecocídio);

  • Crimes em massa contra todas as populações tradicionais da Amazônia (crimes contra a humanidade); e

  • Disputas por terras em meio à exploração desenfreada de recursos naturais.

A proteção ambiental abrange (ou se relaciona a) uma série de outros direitos: direito à saúde, direito à alimentação, direito à vida com dignidade, direito à terra ou a espaços de vida e moradia, direito à cultura, entre outros. É tema relevante não apenas para os seres humanos, mas também para a biodiversidade. Na visão indígena, o meio ambiente é um organismo vivo inseparável dos seres vivos, e deveria assim ser sujeito direto de proteção.

Nosso país definitivamente precisa de processos de transição, resgates e expurgos históricos fundamentais, para nos livrarmos de bagagens pesadas que nos mantém sempre com um pé preso no passado. Precisamos jogar luz a verdades históricas inconvenientes que insistimos em esquecer, sem esquecer. Só assim poderemos lidar com as consequências sociais de nossa última ditadura e dos crimes amazônicos, e reparar as muitas vítimas: os perseguidos políticos, os povos da Amazônia, o meio ambiente, etc.

Vítimas primordiais da colonização que nunca termina (na ditadura e na democracia), os povos indígenas são essenciais para a proteção ambiental. Onde eles estão, a natureza está mais protegida. Como mostram as fotos de satélite, onde há povos e territórios indígenas, as imagens são mais verdes. Ainda mais importante, eles são os detentores e guardiões de um conhecimento tão antigo quanto essencial sobre viver em harmonia com a natureza, que parece simples mas esquecemos e precisamos reaprender.

Qualquer pessoa ou grupo que vive na floresta é defensor do meio ambiente. Isso acontece com todos os tipos de populações tradicionais (indígenas e não indígenas). Defensores ambientais não são apenas ativistas que se manifestam sobre o tema, mas pessoas que simplesmente estão presentes no ambiente natural, desde que, é claro, estejam vivendo de forma harmônica e sustentável e não cortando árvores ou ateando fogos. Portanto, defender essas pessoas é indissociável de proteger a natureza.

Afinal, por que justiças de transição? Porque em alguns momentos históricos precisamos de jurisdições especiais para tratar de temas e contextos excepcionais que envolvam violações maiores, mais sérias e sistemáticas de direitos humanos. Nosso sistema de justiça comum simplesmente não é pensado para lidar com a histórica e massiva destruição ambiental e violações de direitos humanos relacionadas. Nem com os crimes cometidos por agentes do Estado em um período de exceção.

Precisamos de reformas legislativas que abram caminho para essas instâncias especiais que promovam mudanças jurídicas, institucionais, sociais e comportamentais. Ainda não temos em nosso sistema leis amplas e abrangentes o suficiente, como ecocídio ou crimes contra a humanidade. Pouquíssimos juízes, promotores, advogados e agentes do Estado possuem essas noções mais elevadas de justiça política e ambiental que considere as múltiplas faces e consequências das violações em larga escala de direitos humanos, na grande floresta ou nos porões da ditatura. As forças de segurança são despreparadas para lidar com esses temas. Não há ferramentas legais, conceitos jurídicos ou instituições públicas à altura dessas questões. Não há planos nacionais integrados e multidisciplinares. Não há comando e controle na região amazônica, nem na relação do poder civil com os militares. Assim como a Amazônia, as forças armadas parecem pertencer a um país independente.

Os objetivos dessas justiças de transição não seriam apenas a realização de julgamentos, mas também e especialmente a construção de verdade e memória em um país tão habituado a esquecer, o que poderia abrir caminho para a justiça e reparação das vitimas desses crimes históricos, como ocorre na Colômbia com a Jurisdição Especial para a Paz, experiência que conta com atores especializados em temas abrangentes e específicos, abordagens multidisciplinares, métodos restaurativos e até juízes indígenas para tratar das questões indígenas e ambientais. Um exemplo para todo o continente.

Crimes Amazônicos

Ativistas em frente à sede do Tribunal Penal Internacional em Haia em 9 de novembro de 2022, dia do protocolo da comunicação sobre crimes contra a humanidade cometidos na Amazônia brasileira nos últimos 10 anos.

Nos últimos anos, o desmatamento na Amazônia vem batendo recorde sobre recorde, tornando-se a principal fonte de emissões de gases do efeito estufa (GEE) responsáveis pela crise climática no país. O primeiro passo para o desmatamento é o ataque contra as pessoas que vivem na floresta. Segundo a Global Witness, o Brasil foi o país com maior número de assassinatos de defensores ambientais no mundo nos últimos dez anos. A violência contra as populações tradicionais (indígenas e não indígenas) na Amazônia brasileira é uma face menos conhecida da alarmante destruição ambiental que há tempos ameaça a enorme floresta tropical.

Os responsáveis pela destruição da floresta amazônica primeiro atacam as pessoas para depois poderem explorar seus enormes recursos naturais. No Brasil, as violações de direitos humanos andam de mãos dadas com a degradação ambiental e o aquecimento global. Portanto, a defesa dos direitos humanos, a proteção do meio ambiente e o combate às mudanças climáticas devem ser vistas como três frentes de uma mesma batalha.

No caso brasileiro, a violência que assola os povos indígenas e tradicionais da Amazônia constitui em seu conjunto “crimes contra a humanidade”, um dos quatro crimes internacionais previstos no Estatuto de Roma (do qual o Brasil é signatário desde 2002), e o mais importante deles quando se trata de crimes coletivos ou de massa não cometidos durante guerras. 

Crimes contra a humanidade são definidos como um ataque sistemático ou generalizado contra qualquer população civil, conforme uma política governamental ou organizacional voltada à promoção desse ataque.  

Para a configuração desse crime, é necessário o cometimento múltiplo de crimes subjacentes enumerados no artigo 7(1) do Estatuto de Roma, como homicídio, perseguição e outros atos desumanos, no âmbito de uma política governamental ou organizacional promovida por um grupo com um objetivo em comum que promova ativamente ou encoraje esse ataque. Essa política, não necessariamente formalizada, pode ser inferida a partir de uma variedade de fontes probatórias, tais como declarações de autoridades, políticas públicas e a utilização de recursos estatais.

No Brasil, as vítimas são povos que têm uma profunda e estreita relação com a floresta amazônica. Não apenas povos indígenas, mas comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, seringueiros e muitos outros. Verdadeiros guardiões da floresta, esses povos vêm sendo assassinados, perseguidos por motivos políticos ou culturais, e sujeitos a uma série de abusos desumanos desde o início do processo de colonização. 

O ataque aos povos indígenas e tradicionais da Amazônia é orquestrado por uma rede poderosa composta de atores diversos dos setores público e privado de múltiplos níveis da sociedade brasileira. A rede inclui políticos, funcionários públicos, agentes da lei, representantes de interesses comerciais privados, e uma ampla galeria de atores criminosos.

Esta rede vem promovendo e cometendo os crimes de massa de acordo com uma política organizacional voltada a facilitar a expropriação de terras, a exploração de recursos naturais e a destruição do meio ambiente, independentemente da lei. 

Infelizmente, a justiça brasileira ainda não consegue fazer frente a esse fenômeno, responsabilizando os autores e impedindo a perpetuação da violência na região. Apenas uma minoria de casos é elucidada em investigações que se revelam sempre muito lentas e difíceis. A região é de difícil acesso e a mobilidade é comumente controlada por grupos perigosos. As provas são escassas e as testemunhas muitas vezes silenciam com medo de represálias. Alguns casos contam com a participação de autoridades públicas cooptadas por atores criminosos. Os poucos casos que evoluem para processos terminam envolvendo apenas os executores diretos dos crimes (i.e. assassinos de aluguel) e deixando de fora os mandantes ou os responsáveis em níveis ainda mais elevados, na política e no mundo corporativo.

Por estas razões, em 9 de novembro de 2022 um grupo de importantes organizações da sociedade civil submeteu uma comunicação ao Escritório do Procurador (EDP) do Tribunal Penal Internacional (TPI) requerendo a abertura de uma investigação sobre os crimes contra a humanidade ocorridos nos últimos dez anos na Amazônia brasileira (brazil-crimes.org).

As evidências apresentadas demonstram que, de 2011 a 2021, os conflitos resultaram em 430 assassinatos, 554 tentativas de assassinatos, 2290 ameaças de morte, 87 casos de tortura e mais de 100.000 expulsões ou despejos, conforme dados organizados por Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Global Witness. As vítimas são de uma variedade de povos indígenas, comunidades tradicionais e outros grupos vulneráveis cujas terras foram impiedosamente exploradas para fins econômicos através de um ataque sistemático e generalizado contra suas vidas, culturas e meios de subsistência.

Hoje já é notório que esse ataque contra a floresta amazônica e suas comunidades tradicionais atingiu novos extremos sob o governo Bolsonaro. Ao longo de seu governo, o presidente Bolsonaro e seus ministros promoveram uma política voltada à paralisação, enfraquecimento e desmantelamento de todo o sistema de proteção ambiental do Brasil duramente construído a partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, o que transformou o país, de referência internacional nos temas ambiental e climático, em verdadeiro pária, exemplo de má conduta e descaso com o meio ambiente, o controle climático e os povos da floresta.

Se o objetivo for impedir a completa destruição da floresta tropical e a consequente intensificação do aquecimento global, então a tarefa primordial é defender as pessoas que lá vivem de forma sustentável e tradicional.

No Brasil, a proteção dos povos da floresta e a prevenção e controle do desmatamento devem andar juntos e são de extrema relevância para a política climática e o cumprimento das metas do Acordo de Paris, com claras repercussões na esfera internacional. O Brasil é o quinto maior emissor de GEE do mundo, atrás da China, EUA, Índia e Rússia. Em 2020, a emissão média de CO2 por brasileiro foi de 10,2 toneladas brutas, enquanto a média mundial foi de 6,7. Em outras palavras, o desmatamento não afeta apenas o Brasil e os brasileiros, mas o planeta. A destruição da Amazônia, a partir da destruição dos povos amazônicos, contribui significativamente para o desequilíbrio climático global e a ocorrência de eventos extremos dentro e fora do país.

É sabido que o desmatamento leva à perda da biodiversidade e ao aumento das emissões de GEE, o que eleva a temperatura global e agrava a crise climática, resultando em maior instabilidade do regime de chuvas, escassez de água e outros problemas ambientais gravíssimos. Desorganiza os sistemas de produção e distribuição de alimentos. Também pode reforçar as endemias e desencadear novas epidemias e pandemias. Deteriora as condições de vida dos povos da floresta e de outras comunidades que dependem diretamente de seus recursos ambientais. Em outros lugares, leva a eventos climáticos extremos, como tornados, ciclones e furacões, ventos fortes, chuva e neve fortes, excesso ou derretimento do gelo, frio ou calor extremos, inundações e secas, incêndios florestais incontroláveis, para nomear alguns.

A ciência informa que a floresta está muito próxima do chamado “ponto de inflexão” (tipping point), quando o ecossistema perde sua capacidade natural de se autoregenerar após períodos de estiagem decorrentes do desmatamento.

O dano ambiental em massa no contexto dos crimes contra a humanidade descritos na comunicação ao TPI sobre o Brasil é, em essência, um direito internacional, uma vez que os efeitos decorrentes extrapolam fronteiras nacionais e serão sentidos como uma infinidade de eventos extremos ao redor do mundo.

No Brasil, portanto, desproteger os povos da floresta também significa impulsionar a mudança climática. De outra perspectiva, promover o desmatamento significa fomentar a violência contra as populações indígenas e tradicionais indefesas da Amazônia. O conjunto extenso de casos de violência sistemática e generalizada cometida contra essas populações constitui crimes contra a humanidade, nos termos do Estatuto de Roma, e merecem uma pronta investigação pelo órgão competente do TPI. Se nada for feito, o risco é de perdermos de vez a floresta amazônica e o controle do clima no planeta.

Advocacia Restaurativa

Imagem extraída de www.sacredstream.org.

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Para mim, a advocacia restaurativa parte da ideia de que todo caso jurídico é um drama humano e social mais amplo, complexo e multifacetado que o que comumente se reúne em um processo judicial. Há sempre uma dimensão que se mantém (ou é mantida) às margens do processo, e demanda uma série de cuidados e atenções não jurídicas. A densa realidade da qual nascem os litígios não costuma interessar ao sistema jurídico, ou é por ele deliberadamente ignorada. Relaciona-se às causas e consequências do fato, e clama por olhares mais cuidadosos e multidisciplinares. O que ela busca, portanto, é a restauração desse tecido social atingido pela conduta, a elaboração das marcas e feridas deixadas pelo evento, a reconstrução dos laços humanos, familiares e sociais afetados. Demanda, assim, um conjunto de cuidados que ao sistema jurídico não parece importar.

A prática restaurativa busca ir além do caso jurídico apresentado pelo cliente e cristalizado no processo, rumo a uma compreensão mais aberta e aprofundada do fato, uma visão mais panorâmica que compreenda o conjunto de fenômenos, circunstâncias, causas e consequências do ocorrido. O objetivo desta advocacia mais aberta e humanizada é identificar o conjunto de cuidados e medidas ideais para fazer frente às diversas necessidades que o caso apresentar, nas mais variadas áreas e especialidades (além da jurídica), pois o objetivo é a restauração do tecido social atingido pelo evento (pessoas, famílias, a comunidade, etc.), ou ao menos a elaboração e ressignificação do fato reduzido no processo.

Um de seus objetivos é a mobilização e envolvimento ativo das pessoas afetadas pelo evento traumático em processos de elaboração individual e coletiva do ocorrido, propiciando-lhes meios e espaços em que possam se sentir à vontade para expor e dividir suas razões e emoções, experiências, visões de mundo e do evento. Por meio de relatos e, sempre que possível, diálogos francos e abertos, o objetivo é que todos possam elaborar e desenvolver uma maior compreensão das causas e consequências individuais e coletivas do acontecido. Neste enfoque, o propósito do advogado deve ser o de proporcionar a formação natural de espaços de empatia entre os envolvidos, onde diálogos francos, abertos e desarmados possam acontecer, e todos possam, aos poucos, vislumbrar a interdependência entre o evento, seu entorno, suas vítimas e protagonistas, e a partir daí assumir suas responsabilidades e expressar o que esperam de um processo restaurativo.

Esta prática propõe-se a ir muito além da atuação clássica de um advogado que visa à defesa dos interesses de uma só parte em um processo judicial. Um escritório de advocacia situa-se em posição privilegiada para desencadear um processo restaurativo pois se encontra equidistante do evento, suas vítimas e protagonistas e o sistema de justiça. Por isso, reúne melhores condições para ver o que vem antes e depois do procedimento jurídico, identificar as necessidades não jurídicas e sugerir o envolvimento de assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras, membros da comunidade e autoridades, e qualquer outra ocupação e especialidade que o caso concreto venha a demandar, considerando o objetivo maior que é a elaboração individual e coletiva do trauma, sua ressignificação e possível restauração.

Na advocacia restaurativa, parte-se da compreensão de que o mero ato de elaborar, refletir, trocar, dialogar ou mobilizar esforços nesse sentido, abre um campo riquíssimo de empatia entre os envolvidos, e eleva consideravelmente as chances de uma verdadeira experiência de cura e reconciliação individual e coletiva. Em si, o diálogo e a elaboração conjunta e, se possível, circular do fato traumático já constituem parte relevantíssima do processo de restauração.

Embora a advocacia restaurativa também deva se ocupar da face externa e mais tradicional da advocacia, assumindo mandatos e representações em processos judiciais, funcionando na defesa ou na acusação das partes em litígio, ela nunca se limitará a perseguir apenas a absolvição ou condenação de uma delas. Guardará sempre um olhar mais amplo e integrativo entre os interessados, evitando maniqueísmos e a cegueira de um contraditório puro. Buscará uma visão mais panorâmica e destacada do caso jurídico, atuando nas suas margens e bastidores, posicionando-se num campo mais equidistante e de empatia e abertura à outra parte, evitando enfoques parciais e tendenciosos. Se interessará pela origem humana e social do evento levado à justiça, evitando se posicionar demasiadamente ao lado de uma parte ou interesse na disputa, em detrimento e desconsideração das possíveis razões do outro lado. Atuará com uma visão mais abrangente e integrativa, que compreende que todo caso nasce de dramas humanos, familiares e sociais anteriores e mais complexos, decorrentes de ausências, faltas, distúrbios, causas e condições que precisam ser acessadas e levadas em consideração, do início ao fim do processo, e para além do caso jurídico.

No processo judicial, o objetivo será a obtenção da solução jurídica mais equilibrada, humana e adequada, não apenas para o representado, mas a todos os envolvidos ou, de algum modo, afetados pelo evento. Sob um certo enfoque, todos lá são vítimas. Fora do processo, o foco será propiciar a elaboração individual e coletiva do ocorrido, e a identificação de formas alternativas de recuperar e restaurar o tecido humano e social atingido pela ocorrência.

A prática restaurativa deve se interessar pelo contexto maior que abrange as causas e consequências do fato jurídico. Ao mesmo tempo em que atua no interior do processo, também trabalha em suas bordas, margens, entornos e bastidores, por meio de um conjunto mais amplo e interdisciplinar de cuidados e medidas. Guarda uma perspectiva mais ampla, panorâmica e equidistante, para fazer frente ao maior número possível de necessidades humanas, comunitárias e sociais que se apresentarem em cada caso.

A advocacia restaurativa não é uma ideologia, nem uma fórmula pronta. Não deveria, portanto, desconsiderar as vontades e limites pessoais dos envolvidos em cada caso. Pelo contrário, deve sempre respeitar e ter na mais alta conta os limites e necessidades informados pelas partes, evitando a imposição de fórmulas ou a aplicação cega de cartilhas replicáveis em toda e qualquer situação. As soluções encontradas para um caso dificilmente serão aplicáveis a outros casos, ainda que semelhantes. As pessoas, contextos e situações sempre diferirão, o que demanda flexibilidade e jogo de cintura de todos os envolvidos. Nem sempre, por exemplo, a realização de um círculo será possível. Há casos em que os envolvidos simplesmente se negam a participar de círculos ou de processos de elaboração coletiva do ocorrido. Quando é possível fazer o círculo, a forma em que ele se dará também variará enormemente, a depender das condições e necessidades das pessoas envolvidas. Caberá ao advogado identificar qual técnica, ou conjunto de técnicas, melhor se ajusta às necessidades apresentadas por cada caso. Se necessário, e quase sempre, mesclando técnicas restaurativas com outras mais tradicionais.

Entendo a prática restaurativa como algo mais sutil: um conjunto de valores que podem servir para nortear a melhor atuação do advogado em cada caso. Por isso penso que não deveria ser vista e tratada como uma verdade a ser proclamada, uma panaceia jurídica aplicável a todos os casos. Mas apenas como uma nova forma possível de atuação para o advogado. Um corpo de conhecimento, técnicas e princípios aplicáveis em determinados casos, contextos e situações. O advogado não precisa tampouco se preocupar em esclarecer ao cliente as técnicas que aplica, assim como um psicólogo dificilmente informa ao assistido se é junguiano ou freudiano. Praticam a sua arte quase em segredo. Em muitos casos é mesmo recomendável que a técnica permaneça invisível.

Dentro do processo judicial, a advocacia restaurativa confunde-se com a prática tradicional. Se estiver na defesa, o objetivo será principalmente o de soltar e absolver o acusado. Nas margens do processo, o de lhe garantir o máximo possível de conforto e dignidade. Se estiver na acusação, o propósito será endereçar responsavelmente as responsabilidades, indicando os menores custos humanos e sociais possíveis em cada caso, evitando ao máximo o encarceramento ou outras formas de segregação, maus tratos e alheamento de pessoas.

Em resumo, o objetivo principal da prática restaurativa é humanizar a justiça criminal, atuando no sentido de abrir espaços para que as próprias pessoas envolvidas possam, direta ou indiretamente, elaborar, compreender e ressignificar suas condutas e comportamentos, assumindo as responsabilidades que lhes couberem, encorajando-as, desde o início, a se engajarem ativamente no processo de restauração. O objetivo é evitar a prisão e a estigmatização de seres humanos, e promover a cura, reconciliação e restauração do tecido social atingido pelo fato tratado no processo.

A Crise é Interna

Imagem extraída de www.global.org.br.

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A crise política e econômica que o Brasil atravessa em 2016 é interna. A aparência externa da política e da economia não passam de sintomas (e consequências) do que vai no interior de cada pessoa que integra esta comunidade. Se somos empáticos e compassivos, colhemos paz e tranquilidade. Se somos generosos, abundância. Se somos agressivos, violência em suas variadas formas.

Assim, a política e a economia de hoje são reflexos diretos de nosso histórico descaso com os mais pobres do país, e também com os índios, o meio ambiente, as mulheres, o espaço e a coisa pública, os negros, as crianças, os presos, etc. A grande crise é consequência direta de nosso modo de ser demasiadamente permissivo, egoísta, auto-condescendente e profundamente agressivo de tratar tudo o que é público ou coletivo, e não pertence aos nossos pequenos mundinhos ocupados por tudo o que consideramos nosso: nós próprios, nossos objetos e, nos melhores casos, nossos familiares. Esses nossos pequenos egoísmos da vida cotidiana levam-nos a não hesitar em empregar pequenas mentiras, jeitinhos e enganos, atalhos e subterfúgios, e até pequenas propinas, para azeitar as mais ínfimas dificuldades.

A grande corrupção é consequência direta dessa nossa pequena corrupção de cada dia. A excessiva permissividade de nossa cultura, que nos faz aceitar ou mesmo se engajar em pequenas sonegações de impostos, por exemplo, ou pagar o guarda de trânsito para se livrar de alguma multa, ou contratar um despachante para driblar burocracias, ou instruir subordinados a mentir para evitar algum indesejado, ou ludibriar os nossos pais, filhos, maridos e mulheres, tudo isso também gera o tipo de político que temos e a grande corrupção que nos assola. Reclamamos que os políticos mentem e desviam, como se eles fizessem parte de outro planeta e nós não tivéssemos nada a ver com eles, como se fossemos puros e eles não. Mobilizamos toda a nossa raiva e a direcionamos a eles, clamando por severas punições, autos-de-fé e linchamentos em praça pública, eximindo-nos de qualquer responsabilidade pelo fato de sermos sempre nós, enquanto grupo, que criamos essa realidade. Os políticos são consequências diretas, exponencialmente ampliadas, de nossos pequenos desvios.

O enorme e antigo descaso com os mais pobres se reflete em um entorno social extremamente violento, e num sistema de justiça demasiadamente seletivo, vingativo e violento. Decorre do fato de termos sido o último país a abolir a escravidão, e até hoje não termos incluído seus descendentes, encarcerando-os em números assustadores. Se não nos dedicamos com verdadeira entrega e seriedade a melhorar as vidas de quem tem menos e vive as agruras da vida em nossos subúrbios, favelas e caatingas, sem acesso a educação, saúde ou saneamento, sujeito a uma gama enorme de intempéries e violências, sem acesso à polícia e à justiça, temendo-as mais que as respeitando, pois só conhecem a face mais brutal e desumana dessas duas, tudo só piorará. Todo esse histórico descaso com os mais pobres gera e retroalimenta o enorme monstro da violência urbana e social, traduzida em índices estratosféricos de homicídios e estupros, por exemplo.

Também gera a percepção errônea de que o que falta é justiça, e assim se transformam os juízes e promotores em justiceiros sociais, como se a solução fosse ainda mais prisões e condenações. O Brasil já é o quarto país que mais encarcera no mundo, e a violência só aumenta, prova de que prisão não é a solução. Na realidade, sempre que um problema chega à instância última da justiça é porque falharam todas as anteriores de cuidado e assistência social. Se um problema chega ao judiciário é porque já perdemos todos enquanto país. É mais um grave sintoma de nossa falência. Comemorar os resultados da Lava Jato é como comemorar o diagnóstico de um câncer. Celebrar suas prisões e condenações é como celebrar a quimioterapia. Na verdade, não há nada a comemorar, e não deveríamos esperar as mudanças que sonhamos da força-tarefa de Curitiba. 

Da mesma forma, o histórico descaso com os índios e o meio ambiente (sim, estão ligados) gera a grave poluição que nos aflige nas grandes cidades, o desmatamento, a crise hídrica, as secas e as enchentes que se agravam a cada dia, além de uma série infindável de problemas crônicos e crescentes de saúde física e mental. A bituca de cigarro que lançamos no meio fio, o lixo que não selecionamos e largamos em calçadas, córregos e rios. O fato de sermos o país que mais abate gado bovino no mundo. Tudo isso se liga ao iminente desastre ambiental que já começamos a viver, mas ainda estamos por conhecer seus efeitos de médio e longo prazo, e a enorme conta social da poluição que seguimos a produzir.

Não é mero acaso que a grande corrupção abasteça e se alimente do atual grande símbolo de nosso descaso maior com o meio ambiente: a hidrelétrica de Belo Monte.

Como se percebe, os problemas exemplificados são todos ancestrais e vêm sendo cultivados há muito tempo, por um acúmulo de pequenas, médias e grandes atitudes impensadas ao longo de gerações. Da mesma forma, as soluções não virão do dia para a noite. É necessária uma verdadeira e profunda mudança de visão, que leve a uma nova consciência de respeito e consideração com as pessoas ao nosso redor, um compromisso firme e indelével com a natureza e as gerações futuras, para revertermos o padrão histórico de descaso e autodestruição que empreendemos desde os primórdios de nossa história. Se de fato quisermos mudar nossas vidas para melhor, é necessário parar com essa mania infantil de culpar o mundo externo por problemas que nascem sempre em nós próprios, frutos diretos de nosso egoísmo e indiferença social. Precisamos todos assumir nossas cotas de responsabilidade pelos políticos que criamos, pelos pobres que descuidamos, pelo ambiente que destruímos, pelos índios que maltratamos, pelos negros que encarceramos, pelos presos que esquecemos.

Toda crise começa em nós, sempre. Temos que parar de olhar para fora, demonizando ou idolatrando outras coisas e pessoas, sempre no mundo externo, procurando os próximos bodes ou salvadores, e passar a olhar para dentro de nós próprios, para finalmente realizar que somos nós e sempre nós que, a cada instante e em cada ação ou omissão, criamos a realidade que nos circunda. Se, com profunda honestidade, assumirmos a responsabilidade essencial de mudar nossos próprios hábitos e costumes, poderemos então começar, aqui e agora, a construir o mundo que gostaríamos para nossos filhos. Não haverá políticos salvadores, soluções mágicas e imediatas, milagrosos projetos de lei, se antes as pessoas não mudarem. Há apenas a possibilidade de, com dignidade e muita paciência, revertermos o processo histórico de autodestruição que nos consome, e iniciarmos um novo ciclo mais humano de existência. Como tudo na vida adulta, os resultados virão a médio e longo prazo, se nos mantivermos no caminho.