Imagem extraída de tuskmagazine.org.
Há crimes que deveriam ser abolidos imediatamente, como o aborto e o uso de drogas. E outros que deveriam ser criados, como o ecocídio e uma versão nacional dos crimes contra a humanidade.
O Brasil e o mundo sofrem com a ausência de um crime sério e abrangente o suficiente para fazer frente às devastações ambientais em larga escala que intensificam a crise climática sentida cada vez mais em todos os cantos do planeta: o chamado ‘ecocídio’. Nosso país deveria também adotar um equivalente aos crimes contra a humanidade do Estatuto de Roma, o código penal do Tribunal Penal Internacional. Um delito que incriminasse violações mais sérias, massivas e sistemáticas de direitos humanos. Ambos os fenômenos assolam em especial a região amazônica e os povos da floresta, e nossas autoridades não possuem instrumentos legais à altura para coibi-los.
A criminalização desses conceitos serviria também para alargar a consciência e inteligência da sociedade brasileira sobre fenômenos altamente nocivos e deletérios, ainda pouco compreendidos e debatidos. Se o direito é o mínimo ético intolerável em determinada comunidade, precisamos urgentemente revisar os nossos limites para excluir as futilidades que ainda incriminamos (aborto, um baseado, etc), e incluir o que realmente precisa ser combatido e evitado (ecocídio e violência na Amazônia). O que não significa necessariamente encarcerar e fazer sofrer os responsáveis por esses crimes.
O Supremo Tribunal Federal e a sociedade gastam hoje um tempo enorme a discutir se o porte para uso próprio de maconha ainda deve ser criminalizado, mas nem cogitam em questionar se o crime de tráfico deveria ser abolido e o tema das drogas transferido da polícia para a saúde pública, como já acontece com bons resultados com substâncias como o álcool e a nicotina. E em outros países que já testam com sucesso esse caminho.
O abolicionismo penal defendido por Angela Davis faz total sentido em relação a esses crimes relacionados ao uso, porte e comercialização de entorpecentes, por exemplo. São eles responsáveis pelo encarceramento de grandes quantidades de pessoas pobres e não violentas, especialmente negros e mulheres. Servem como ferramentas legais para a segregação social e racial. Reforçam e incrementam o preconceito, reduzindo negros, mulheres e periféricos às condições subumanas da prisão. Levam à quantidade enorme e injustificável de pessoas presas no país, sendo quase 70% delas negras. Muitas mães são detidas ao serem flagradas tentando entrar no sistema prisional com drogas para seus companheiros encarcerados. Essas detenções também penalizam os filhos menores dessas mulheres.
Por outro lado, a ausência de crime ambiental bem delineado e suficientemente severo e abrangente estimula a grande devastação ambiental e grandes e sistemáticas violações de direitos humanos em curso desde o período colonial na Amazônia brasileira. Crimes geralmente promovidos por homens brancos e abastados.
Hoje, quem deveria ser criminalizado não é, quem não deveria é e em grandes quantidades.
Ainda sobre o abolicionismo de Davis, penso que há duas discussões importantes que como sociedade precisamos travar: (i) o que deveria ou não ser crime, e (ii) quais deveriam ser as consequências jurídicas de condenações que se mostrarem realmente necessárias. Nesse último aspecto, temos que falar sobre a necessidade urgente de humanizar nosso sistema penal, saindo da lógica de vingança e retribuição que ainda nos orienta, e evoluindo para a ideia de justiça social e reparação. Deixando de prender por razões fúteis e inúteis, evitando prender mal e em quantidade, e principalmente deixando de submeter seres humanos aos horrores dos nossos presídios. A situação de nossas prisões já foi considerada estado de coisas inconstitucional pelo STF e, em seu conjunto, poderia em si caracterizar um tipo muito especial de crimes contra a humanidade.
Os processos e todo o rito da justiça também precisam ser humanizados, assim como as penas e as prisões. Ainda estamos longe de concluir o processo de Beccaria. Em quase todos os casos e situações, não deveríamos sequer encarcerar, mas substituir as penas de prisão por alternativas mais humanas, como multas, restrição de direitos ou serviços à comunidade, cursos, palestras ou terapias. Reservar o encarceramento apenas aos realmente perigosos, como homicidas e estupradores contumazes, que se mantidos em liberdade continuarão pondo em risco outras pessoas.
Quanto aos estabelecimentos reservados aos poucos que realmente necessitem ser segregados, eles precisam ser completamente reformados e humanizados, para deixarem de ser as masmorras de hoje e se transformarem em instituições terapêuticas voltadas à recuperação e ressocialização. Em suma, menos vingança e retribuição, mais justiça e restauração.